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ATRIBUIÇÕES DO CRTIC

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De acordo com o DL n.º54/2018, de 6 de julho, artigo 17.º:

  • Os centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação (CRTIC) constituem a rede nacional de centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, nos termos estabelecidos no artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 42/2011, de 23 de março;

  • Os CRTIC procedem à avaliação das necessidades dos alunos, a pedido das escolas, para efeitos da atribuição de produtos de apoio de acesso ao currículo;

  • O acesso aos produtos de apoio constitui um direito dos alunos garantido pela Rede Nacional de CRTIC.

 

Para efeitos de Avaliação, o CRTIC - BEJA disponibiliza um formulário de Pedido de Avaliação, a preencher pelo responsável pelo pedido, e uma minuta de Pedido de Autorização ao Encarregado de Educação, para efeitos de avaliação e/ou deslocação à sala de avaliação do CRTIC.

 

Após recepção do Pedido de Avaliação é agendada uma sessão de trabalho na escola de pertença do aluno (preferencialmente), ou na sala de avaliação do CRTIC (Escola Básica de Mário Beirão - Beja). 

  1. Cooperar com o Órgão de Gestão do Agrupamento sede do CRTIC;

  2. Identificar os alunos com dificuldades no processo de ensino/aprendizagem nos Agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas não Agrupadas da sua área de abrangência;

  3. Avaliar os alunos referenciados pelos AE e/ou Escolas não Agrupadas para efeitos de adequação dos necessários Produtos de Apoio à melhoria do seu desempenho/sucesso académico;

  4. Atualizar junto da DGE dados sobre os docentes utilizadores;                      

  5. Divulgar periodicamente a sua actividade (newsletter);

  6. Atualizar o site com disponibilização de recursos produzidos pelo CRTIC e outros de interesse;

  7. Partilhar experiências entre si (CRTIC’s) sobre as actividades em curso;

  8. Estabelecer parcerias entre si para desenvolvimento de actividades conjuntas, nomeadamente formação on-line e presencial;

  9. Reforçar a exploração e prescrição de soluções livres e low-cost, ou seja, de software livre que possa ser usado em vez de software comercial e também a exploração de apps para a Educação Inclusiva;

  10. Partilhar recursos produzidos/adaptados pelos CRTIC e a produção de vídio para alimentar os canais Youtube/Vimeo dos CRTIC;

  11. Organizar e dinamizar sessões públicas de demonstração de software livre/apps;

  12. Organizar e dinamizar sessões de formação em pequeno grupo;

  13. Articular com os CFAE(s) para a organização de formação creditada (referencial das ações moodle/DGE);

  14. Articular com outras entidades que podem indicar produtos de apoio cuja prescrição e financiamento não são da competência da DGE;

  15. Promover soluções de equipamentos adaptados e materiais feitos pelas suas equipas.

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